O que é o CIAP e como realizar a entrega do Bloco G?

A Sigla CIAP, também conhecido como controle de credito do ICMS do ativo permanente, é o controle utilizado para legalizar o credito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que estejam ligadas a produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.

É considerado como ativo imobilizado, todo o bem utilizado pela empresa. Dessa forma, foi criado o CIAP, para regulamentar o dispositivo da Lei que possibilita a todos os contribuintes de ICMS a apropriação do crédito nas aquisições que forem destinadas ao ativo permanente.

E em 2010, o CIAP passou a fazer parte do Sped Fiscal, tendo a sua primeira entrega em julho de 2010. Desde janeiro de 2011, a escrituração do CIAP digital passou a ser obrigatória, para que haja a tomada de credito.

Seguindo as orientações do Sped, o documento fiscal, referente ao bem do ativo permanente, deve ser escriturado no bloco G da EFD ICMS/ IPI, assim como outros livros próprios.

Cada um dos registros do Bloco G está associado às informações que constam no registro 0300 do Bloco 0, e com dados sobre a nota fiscal do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital. Estas informações devem ser apresentadas em uma ordem cronológica e legal.

CIAP: Base Legal

Instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com suas alterações posteriores.

Os documentos fiscais relativos ao bem do ativo permanente, assim como sua escrituração nos livros próprios, também serão escriturados no CIAP.

A adoção dos modelos do CIAP, devem ser feitos de acordo com o que estiver disposto na legislação de cada estado. O Ajuste SINIEF 2/2009, Cláusula terceira, § 5º, tornou a escrituração do CIAP obrigatória desde 01/01/2011.

CIAP: Transferência de créditos de Ativos

A transferência de créditos de ativos é uma possibilidade prevista na legislação para a empresa com diversas unidades e que tenha por objetivo se apropriar do crédito em outro estabelecimento que não o da sua origem.

Para tal fato, a empresa deverá observar a legislação específica do estado em questão e realizar a emissão de um documento fiscal com o correto CFOP para amparar a transação em questão.

Neste caso, o crédito a ser transferido será calculado observando o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição do bem dividido por 48 e multiplicado pelo número de parcelas remanescentes no período de apropriação.

Para empresas que querem utilizar os créditos de ICMS utilizando do CIAP e que possuem várias unidades ou estabelecimentos, hoje existe soluções para apoiar o departamento, como o 4Tax, auxiliando na apuração e calculo dos tributos, não impactando os resultados e performance da equipe fiscal ou do ERP utilizado.

Bloco G: Como apresentar as informações do CIAP no SPED Fiscal

O Livro CIAP passou a fazer parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, chamado de “Bloco G”.

Com isso, os registros que antes eram apresentados em papel, possibilitando erros e até muitas vezes divergências com os dados. Passou a se relacionar com o restante das informações apresentadas no Sped, além disso possibilitou maior rastreabilidades com os documentos fiscais escriturados e das evidencias dos tributos apropriados com a apuração de ICMS.

Ou seja, não se trata apenas de uma digitalização dos livros, indo muito além disso. Boa parte dos sistemas paralelos, que controlam as informações referentes a Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, focavam unicamente no cálculo da parcela do CIAP do mês e no controle de parcelas apropriada e faltantes, desconsiderando as particularidades da legislação estadual vigente.

Registros do Bloco G no SPED Fiscal

Para termos uma ideia, constam no Bloco G, as seguintes informações relativas ao CIAP:

  • Nº da parcela do ICMS que está sendo apropriado;
  • Cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês;
  • Operações com o bem;
  • Documentos de aquisição.

A Seidor possiu sua Suite Fiscal 4Tax, que atende os requisitos de entrega do bloco G de forma prática, realizando o controle não só de ativos adquiridos no presente, mas também das operações ocorridas no passado, através da gestão e guarda dos dados, tornando fácil o acesso aos dados para levantamento dos créditos de ICMS extemporâneos a que a empresa tem direito, integrado ao sistema da empresa.

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